teste

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual. E se trata de um modelo empresarial mais simples e descomplicado. O MEI foi instituído pela Lei Complementar nº 128 em dezembro de 2008, com a finalidade de simplificar a formalização de atividades e serviços de quem trabalha de forma autônoma. Este processo é uma opção muito interessante para quem deseja ter um negócio próprio, porém para ser Microempreendedor Individual é preciso primeiramente atender uma série de exigências, saiba quais são elas:

Limite de faturamento Anual

Atualmente para obter o MEI o limite de faturamento deve ser no máximo R$81 mil reais ao ano.

Quadro Funcional

O empreendedor só poderá contratar um funcionário, e a ele deve ser pago pelo menos um salário-mínimo ou o piso que a categoria do mesmo determina.

Fique atento, para obter uma empresa através do MEI não é permitido ter outro negócio em seu nome, não possuir sócios, não ser sócio e nem administrador de outra empresa.

Como obter um MEI

Para se registrar como Microempreendedor individual deve ser considerada a área de atuação, pois o processo foi criado com o intuito de regularizar profissionais informais, portanto, a função deve constar na lista oficial de atividades permitidas, no portal do empreendedor, se o trabalhador cumpre essas exigências, está apto a empreender.

O processo de abertura do MEI é simples e pode ser feito online através da plataforma do portal do empreendedor que dará o seguinte caminho:

·         Após acessar o portal, Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”;

·         Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já possua;

·         Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, bem como, de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone para contato;

·         Defina as atividades que serão desempenhadas, o nome fantasia da empresa e o local de onde irá trabalhar, por exemplo, home office, online, endereço comercial, coworking, entre outros;

·         Verifique todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.

Logo que você finalizar a abertura da sua empresa com MEI, será permitido emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a sua inscrição e informa o número do seu registro e CNPJ na Junta Comercial.

Além de obter um CNPJ ativo você irá precisar de um alvará de funcionamento que valerá de acordo com as regras do município onde atua.  Vale ressaltar que não é necessário Certificado Digital para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), pois em 2011, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), estabeleceu no artigo 102, o seguinte: “O Microempreendedor Individual não estará obrigado ao uso da certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias bem como, para recolhimento de FGTS”.

Formalização do MEI

Para formalizar seu MEI, o empreendedor deve ir até a prefeitura do município. Mas lembre-se, o alvará não é por atividade, ele só irá confirmar a sua empresa para desenvolver atividades de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) registrado no cadastro do MEI.

Emissão de Nota Fiscal

O Microempreendedor Individual não necessita emitir nota fiscal para pessoa física, a não ser que o cliente a solicite, porém, para empresas e órgãos públicos a emissão se torna obrigatória. A vantagem de emitir nota fiscal é que você dá mais segurança e credibilidade para os clientes, abrindo oportunidades de negócios para grandes empresas, podendo aumentar o crescimento do seu negócio. Primeiramente o MEI precisa procurar a orientação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do município e solicitar a autorização de impressão da nota fiscal, pois o procedimento pode variar de acordo com estado ou cidade.

Preciso pagar imposto para emitir NFe?

Não! Com o regime MEI não é necessário o pagamento de impostos pela emissão da nota.

Limite de compra para o MEI

O MEI pode adquirir materiais para estoque, porém existe um teto de até 80% do faturamento em vigor. Por exemplo, se a empresa faturar R$ 5.000,00 no mês a compra pode ser de até R$ 4.000,00. Ressaltando que o MEI possui um teto de faturamento anual de R$ 81.000,00.

Contribuição do MEI

A contribuição a ser paga ao INSS pelo empreendedor é de 5% de um salário-mínimo, junto ao que já é pago mensalmente.

 Confira o valor para cada atividade

Nesses valores já estão inclusos o INSS e o imposto da empresa. Neste caso, não é necessário que o empreendedor tenha que pagar outra tributação. Declaração do MEI e custos com nota fiscal também não serão cobrados.

Benefícios do MEI

De acordo com a lei que está em vigor desde janeiro de 2019, o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), garante ao MEI os benefícios previdenciários, podendo se estender aos seus dependentes. Para garantir o direito de cada benefício é preciso cumprir a quantidade mínima de pagamentos em dia da DAS, veja abaixo:

Aposentadoria por idade

Mulheres aos 60 anos e homem aos 65 anos. É necessário contribuição mínima de 180 meses.


Auxílio-doença ou invalidez

É necessário 12 mês de contribuição. Esse benefício é aplicado em casos de acidade de qualquer natureza e se o MEI sofrer algum adoecimento que o impeça de exercer sua atividade.


 Salário maternidade

Para adquirir o salário maternidade são necessárias 10 contribuições para que o MEI tenha direito ao pagamento. O empreendedor do sexo masculino também tem direito ao benefício em caso de falecimento da mãe.

Linhas de crédito para empresas

O MEI também pode ser acesso a linhas de créditos exclusivas para empresas, nesse caso, o microempreendedor individual pode obter taxas de juros mais baratas, além de empréstimos com mais facilidade. Juros mais baixos e processos menos burocráticos facilitam recursos para começar a empreender ou acelerar o crescimento do negócio.

Declaração de renda simplificada

 Empreendedores que gerenciam sozinhos o seu negócio, como é o caso do MEI, ter uma declaração de renda simplificada se torna muito vantajoso.

As receitas da empresa só precisam ser declaradas uma vez ao ano, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). É um processo fácil e pode ser feito online no site do governo. Existe uma aba de serviços que leva para a Declaração Anual de Faturamento

É preciso informar as receitas obtidas a cada mês até o dia 31 de maio do ano seguinte para enviar a declaração. Organizar seu faturamento todos os meses facilita o processo. A emissão e o armazenamento das notas fiscais (se for o caso), através de um emissor de notas fiscais para MEI também ajuda a identificar as receitas por período.

Profissionais que não podem ser MEI

Existem algumas situações que impedem trabalhadores de realizar o registro no MEI. Se a sua função não consta na lista de permissões você não pode se registrar como microempreendedor individual. Atividades que são regulamentadas e exigem diploma ou registro em órgãos de classe não serão permitidas.

Saiba quais as principais profissões que não são liberadas:

Por fim, se você não está nesta lista e deseja registrar-se, o MEI essa é a escolha ideal, pois a formalização permite que você possa usufruir das vantagens de ser MEI, como o direito aos benefícios previdenciários. Se você é trabalhador autônomo ou deseja começar a empreender, é interessante considerar os benefícios que a formalização possibilita.

Gostou?

Siga a nossa página nas Redes Sociais @talto

Compartilhe com os amigos